Portaria substitui Rais e Caged pelo eSocial
16/10/2019
Responsáveis por uma fatia considerável do PIB brasileiro e da geração de empregos no país, as micro e pequenas empresas devem se preparar para mudanças profundas no regime tributário que abarca boa parte dos pequenos negócios nacionais. E isso porque o Simples Nacional, por meio de seu Comitê Gestor, aprovou novas regulamentações que passam a valer já a partir de 1º de janeiro de 2018.
Definidas pela Lei Complementar nº 155/2016 (e pelas Resoluções CGSN nºs 136 e 137), as alterações incluem desde um aumento de limites para inclusão de empresas (tanto no Simples quanto no MEI), até novas tabelas de enquadramento e alíquotas progressivas. Selecionei aqui, algumas das principais mudanças que entrarão em vigor no ano que vem. Acompanhem!
A primeira mudança que merece menção se refere aos novos limites de faturamento para empresas do MEI e Microempreendedores Individuais. O teto de receita bruta durante um ano irá subir de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões (pequenas empresas), de R$ 360 mil para R$ 480 mil (microempresas) e de R$ 60 mil para R$ 81 mil ao ano (MEI).
Com as alterações, novos negócios e empreendedores poderão aderir as modalidades do Simples, todavia, é importante que as empresas fiquem atentas as mudanças nas alíquotas, para verificar se a inserção no regime é compensatória.
A partir de 2018, as tabelas de enquadramento de atividades do Simples Nacional passarão a ser apenas 5: Comércio, Indústria e Serviços (três anexos, divididos conforme a modalidade dos serviços prestados). Por sua vez, a alíquota simples sobre a receita bruta, de acordo com a faixa de faturamento, será eliminada.
Para cada anexo do Novo Simples Nacional, alíquotas progressivas serão aplicadas, levando em conta a relação entre o faturamento bruto e a folha de pagamento da empresa (bem como, um desconto fixo aplicado para cada faixa de faturamento. Uma das ideias da Receita é privilegiar empresas com maior número de empregados, oferecendo alíquotas menores para tais negócios.
Como resumo geral das novas alíquotas, vale listar os seguintes dados:
· No Anexo I, Comércio, as alíquotas podem ir de 4% na 1ª faixa de faturamento (R$ 180 mil) até 19% (R$ 3,6 milhões até 4,8 milhões);
· De 4,5% até 30,00% no Anexo 2, Indústria;
· De 6,00 até 33,00% no Anexo 3, Serviços (engloba empresas como agências de viagem, laboratórios, serviços de reparos, entre outros);
· De 4,5% até 33,00% no Anexo 4, Serviços (serviços de construção, obras, limpeza, entre outros);
· Por fim, de 15,5% até 30,50%, no Anexo 5, Serviços (publicidade, jornalismo, tecnologia, auditoria, dentre outras empresas).
É importante considerar ainda a questão do Fator R (Relação entre Folha de Pagamento e Faturamento) para empresas do Anexo III ou V. Quando tal relação for maior que 28%, as empresas do Anexo 5 serão tributadas de acordo com as alíquotas do Anexo III. De modo inverso, quando está relação for menor que 28%, algumas atividades do Anexo III (como fisioterapia, enfermagem, medicina e odontologia, por exemplo), passarão a pagar tributos de acordo com o Anexo V.
Confira como fica a alíquota no seu segmento, na calculadora da Gazeta do Povo:
Uma mudança interessante do Simples Nacional envolve a possibilidade de adesão ao regime por parte de pequenos produtores de bebidas alcóolicas (cervejarias, vinícolas, licores e destilarias). Para tanto, é necessário que o estabelecimento esteja inscrito no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. O empreendedor rural, por sua vez, poderá agora fazer parte do MEI.
Outro ponto sobre o qual as empresas devem ficar de olho se refere a um maior poder de fiscalização em empresas do Simples Nacional. Com a possibilidade de maior cruzamento de dados entre Receita Federal, entidades federativas e Governo propiciada pelo novo Simples, o potencial de fiscalização dos órgãos reguladores é um sinal de que os empreendedores necessitam de preparo, segurança informacional e, sobretudo, manter as obrigações fiscais em dia.
Como último destaque, foi divulgado pela Resolução CGSN nº 136, os sublimites para recolhimento de ICMS e ISS das empresas do Simples, que terão vigência independentemente do teto de faturamento do negócio. Os valores, cobrados separados do DAS, são os seguintes:
R$ 1.800.000: Acre, Amapá e Roraima
R$ 3.600.000: demais Estados e Distrito Federal
Diante de tantas alterações, é fundamental que os micro e pequenos empreendedores busquem o apoio de especialistas para lidar com pontos complexos como as alíquotas progressivas e as formas de cálculo de tais tributos. Além de auxiliar diretamente no controle fiscal de seu negócio, é possível obter indicações sobre qual o melhor regime para cada tipo de negócio e faixa de faturamento.
Outra tarefa indispensável é a atualização constante. Afinal de contas, para superar os impactos de um sistema tributário intrincado e cheio de surpresas como o nosso, precisamos, no mínimo, estar bem informados.
Fonte: Gazeta do Povo
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