Publicação Instrução Normativa RFB nº 2221, de 19 de setembro de 2024
01/11/2024
Órgãos e entidades da Administração Pública Federal terão mais 90 dias para se adequar às novas regras do Programa de Gestão e Desempenho (PGD). Instrução Normativa publicada nesta quarta-feira (17) altera as diretrizes do programa, que prevê, entre outras regras, a possibilidade de adoção da modalidade do teletrabalho no serviço público.
Inicialmente, o prazo para as instituições públicas entrarem em conformidade com as novas regras de implementação e execução do programa terminaria no dia 31 de julho, mas, com a alteração do texto, o prazo encerrará em 31 de outubro, sem possibilidade de nova prorrogação.
Outra mudança estabelecida pela Instrução Normativa é a exigência do cumprimento de 6 meses na modalidade presencial para servidores que se movimentarem entre órgãos e entidades da Administração Pública, antes de aderir ao teletrabalho. Além disso, servidores em modalidade de teletrabalho integral ou parcial devem necessariamente disponibilizar número de telefone atualizado, fixo ou móvel, para divulgação dentro do órgão e para o público externo.
O PGD, gerido pelo Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, é uma ferramenta de gestão que disciplina o desenvolvimento e a mensuração das atividades realizadas pelos servidores, com foco na entrega por resultados e na qualidade dos serviços prestados à sociedade.
"O PGD é um programa que evolui conforme a maturidade de cada órgão ou entidade na adaptação ao novo modelo. Nosso objetivo é capturar boas práticas, aprimorar as regras e, em um esforço conjunto, de construção coletiva, definir caminhos cada vez mais adequados para a gestão orientada a resultados, sempre com foco na melhoria dos serviços públicos", disse o secretário de Gestão e Inovação do MGI, Roberto Pojo.
Fonte: Agência Brasil (Retirado do Meu Site Contábil)
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