ICMS/ES: Declaração de Obrigações Tributárias pode ser entregue até o dia 31 de maio
18/05/2026
Comunicamos que a partir de 28/05/2026 será promovida a seguinte alteração nos atributos e tratamentos administrativos referentes às exportações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul sujeitos à anuência da Polícia Federal:
A) Exclusão do atributo ATT_6960 – “É exceção da Portaria MJSP 204/2022?”, vinculado aos códigos NCM relacionados nesta tabela.
Com a exclusão do atributo, todos os produtos classificados nos códigos NCM relacionados na tabela acima passarão a requerer a emissão do modelo de LPCO relacionado, para anuência da Polícia Federal.
Ressaltamos que os tratamentos administrativos aplicados aos demais códigos controlados pelo órgão permanecem inalterados.
Esta notícia está sendo publicada por solicitação do da Polícia Federal - PF, com base na Portaria MJSP nº 204, de 21 de outubro de 2022, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Fonte: Siscomex (Retirado do Meu Site Contábil)
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